Criança com nome de anticoncepcional poderá alterar registro, decide STJ. (Em 10/Mai/2021)
.O juízo da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso da Defensoria Pública de São Paulo contra decisão que negou alteração do registro de uma criança batizada pelo pai com o nome do anticoncepcional que a mulher tomava quando ficou grávida.
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No caso em questão, o pai da criança — que não foi presente durante a gestação — decidiu registrar a filha com o nome do medicamento e não com aquele combinado com a mãe.
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Inicialmente, a mãe da criança tentou fazer a alteração do nome no cartório de registro. Com a negativa, decidiu ingressar com uma ação judicial. O pedido foi negado em primeira e em segunda instâncias; a Defensoria Pública levou o caso ao STJ. Saiba mais...
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Fonte: https://www.conjur.com.br/
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