Criança com nome de anticoncepcional poderá alterar registro, decide STJ

Criança com nome de anticoncepcional poderá alterar registro, decide STJ

Criança com nome de anticoncepcional poderá alterar registro, decide STJ. (Em 10/Mai/2021)

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O juízo da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso da Defensoria Pública de São Paulo contra decisão que negou alteração do registro de uma criança batizada pelo pai com o nome do anticoncepcional que a mulher tomava quando ficou grávida.
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No caso em questão, o pai da criança — que não foi presente durante a gestação — decidiu registrar a filha com o nome do medicamento e não com aquele combinado com a mãe.
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Inicialmente, a mãe da criança tentou fazer a alteração do nome no cartório de registro. Com a negativa, decidiu ingressar com uma ação judicial. O pedido foi negado em primeira e em segunda instâncias; a Defensoria Pública levou o caso ao STJ. Saiba mais...
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Fonte: https://www.conjur.com.br/

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