Servidora pública consegue prorrogar na Justiça licença-maternidade de filho prematuro em SP
Filho de Keith Cristine Horta, de 33 anos, nasceu em 30 de julho de 2021, quando benefício começou a ser contado, mas criança só teve alta em 18 de outubro, cerca de 80 dias depois, em São Vicente (SP).
Fonte: https://g1.globo.com/
Uma servidora pública de São Vicente, no litoral de São Paulo, conseguiu na Justiça a prorrogação de sua licença-maternidade, após o filho, que nasceu prematuro, ficar cerca de 80 dias internado. Ao g1, a inspetora de alunos Keith Cristine Horta, de 33 anos, contou que Edem Horta Neto nasceu em 30 de julho de 2021, mas só teve alta em 18 de outubro.
A licença-maternidade da servidora encerraria em 25 de janeiro, fim do prazo de 180 dias, mas o juiz da Vara da Fazenda Pública de São Vicente Fabio Francisco Taborda deferiu liminar garantindo a prorrogação do benefício até 14 de abril.
Na decisão, de 25 de janeiro, o juiz considerou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina como início da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder duas semanas.
"Esse direito, infelizmente, só está sendo adquirido por meios jurídicos. A prematuridade é muito mais recorrente do que a gente acha, muitas crianças nascem e ficam internadas por um tempo. Eu fiquei pensando, se desse errado essa ação, teria que colocar meu filho na creche com idade corrigida de 3 meses", diz Keith.
Para a mãe-solo, a esperança é que nenhuma outra servidora municipal precise entrar na Justiça para conseguir o direito. "É importante valorizar a maternidade. Às vezes, a criança fica um mês internada e a mãe não solicita, porque não sabe que tem direito a isso".
Nascimento prematuro
A inspetora de alunos teve um pico na pressão arterial, recebeu um diagnóstico de pré-eclâmpsia e, após dias internada, precisou passar por uma parto emergencial. Edem nasceu prematuro, com 800 gramas e medindo 33 centímetros, por isso, ficou internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. A alta só ocorreu após quase três meses de internação.
Ela explica que, em 30 de janeiro, o filho completou 6 meses de nascimento, mas que, devido à idade corrigida, ele tem apenas 3 meses de vida. "Na idade corrigida, os médicos avaliam o desenvolvimento dele, ou seja, ele não tem desenvolvimento de um bebê de 6, e sim, de 3 meses".
Atualmente, Edem pesa 4,6 kg e mede 55 cm, e é acompanhado por vários especialistas para o auxílio no desenvolvimento, como pediatra, neurologista, fonoaudióloga e fisioterapeuta. "Ele tem reagido bem ao tratamento e a todos os estímulos que recebe".
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Decisão judicial
Keith conta que, durante o período de internação, uma médica comentou com ela que existia um benefício que garante mais tempo de licença-maternidade, quando a criança tem que ficar internada após o parto. "Pesquisei e dei entrada no processo administrativo na prefeitura para solicitar. Olhei no Estatuto do Servidor e não tinha nada a respeito, mas é de 1978, e tem várias coisas desatualizadas".
De acordo com ela, o processo administrativo ficou indo e voltando, entre setembro do ano passado e janeiro deste ano. "Acho que não estavam entendendo o que eu estava falando. Mandei o parecer do STF, explicando toda a situação, e a prefeitura dizia que eu já estava de licença-maternidade".
Por fim, o pedido para prorrogação do benefício, por meio de processo administrativo, foi negado, e a servidora procurou um advogado. "A licença-maternidade não é só vinculada ao trabalho, mas, acima de tudo, é uma questão social, uma relação de cuidados que uma criança precisa e da necessidade da criação de um vínculo entre mãe e filho".
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O advogado de defesa de Keith, Rafael Santos de Paula, disse ao g1 que o instrumento jurídico utilizado foi o mandado de segurança, que é uma ação constitucional que serve para garantir a observância de direito líquido e certo da parte, que é quando já existe prova pré-constituída. "Não precisa produzir provas no processo, e ele é oferecido contra o poder público".
De acordo com o advogado, o precedente do STF, em princípio, foi declarado em relação aos funcionários com carteira assinada, ou seja, não produz efeitos automaticamente a quem é servidor público. "Nós utilizamos o precedente como estímulo persuasivo ao juiz, e suscitamos todos esses artigos para conseguirmos a decisão".
"Ele ficou 80 dias internado, e haveria um prejuízo muito grande no contato entre a mãe e o filho. Esse direito só vem sendo observado, muitas vezes, mediante provocação judicial, e a decisão que o supremo deu deve valer independente de decisão judicial", finaliza.
Posicionamento
A Prefeitura de São Vicente informou, por meio da Secretaria de Gestão (Seges), que está acompanhando o caso desde o início, e que houve diversas orientações à servidora para que o pedido pudesse ser atendido, considerando a impossibilidade legal do município, afinal, o Estatuto dos Funcionários Públicos, que está em processo de atualização, não prevê a extensão da licença.
Ainda de acordo com a administração municipal, a decisão do STF se aplica aos profissionais contratados pelo regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não a servidores públicos, e que a Procuradoria-Geral do município está analisando o caso, a defesa e possíveis recursos, mas que acatará e cumprirá a decisão liminar.
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