"Não é Não": Nova Lei de Proteção à Mulher entra em Vigor para Garantir Segurança em Ambientes Noturnos

Não é Não - Nova lei

"Não é Não": Nova Lei de Proteção à Mulher entra em Vigor para Garantir Segurança em Ambientes Noturnos

Mais uma conquista significativa e importante para as Mulheres brasileiras! Estabelecimentos comprometidos com a causa "Não é Não" receberão o selo "Não é Não - Mulheres Seguras" e farão parte do hall de estabelecimentos seguros para Mulheres.

Por: Marcos Oliveira - sao163877

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023, que cria o protocolo "Não é Não". Essa iniciativa visa prevenir constrangimentos e violência contra a mulher, promovendo um ambiente mais seguro e respeitoso.

Esta Lei cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima, bem como institui o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”.

De fato, as Mulheres precisam e merecem o apoio e a segurança que a Lei pode proporcionar! Mas cabe aqui uma indagração: O que é exatamente o assédio sexual? Como ele pode ser definido, classificado ou medido? Será que todas as pessoas têm a mesma percepção ou entendimento sobre o que vem a ser assédio sexual? Se não existe uma definição exata, qualquer gesto ou atitude pode vir a ser interpretada ou entendida como assédio sexual? Será que tudo isso dará abertura para injustiças?

Bom, de acordo com a literatura, o assédio pode ser definido como um comportamento indesejado, geralmente de natureza sexual, que causa desconforto, constrangimento ou medo à vítima. No entanto, a percepção e compreensão do assédio podem variar entre as pessoas e isso é fato!

O entendimento sobre o que constitui assédio pode ser influenciado por diversos fatores, como educação, meio social, classe e até mesmo a aparência daquele que é ou que pode vir a ser acusado de assediador. Aquilo que é considerado assédio para uma pessoa pode não ser interpretado da mesma forma por outra. 

Para uma abordagem mais específica sobre como a atratividade física pode impactar as interações sociais, "O Gene Egoísta", de Richard Dawkins, toca em questões evolutivas relacionadas à seleção sexual.

E é nesse contexto e exatamente neste ponto que enxergamos uma grande dificuldade para a sociedade como um todo, mas principalmente para homens e mulheres que frequentam ambientes nos quais é tão comum aquelas tentativas de aproximação, as cantadas, os *flertes, os olhares...

De qualquer forma, é importante reconhecer essa diversidade de perspectivas e respeitar as diferentes experiências e o entendimento que cada mulher pode vir a ter sobre o que é e o que não é assédio. Aos homens, cabe o reforço nos cuidados, evitando aproximações ou situações que possam ser mal interpretadas.

A conscientização sobre o assédio e a promoção de diálogos abertos são cruciais para construir uma sociedade mais justa e igualitária. A lei, como o protocolo "Não é Não", busca padronizar comportamentos inaceitáveis, mas é fundamental considerar as nuances e interpretações individuais para uma abordagem mais abrangente.

Em resumo, embora exista uma definição legal e social de assédio, a percepção individual pode variar, e a educação e o diálogo desempenham um papel crucial na construção de uma compreensão mais ampla e respeitosa sobre o tema. E certamente nós reforçamos em coro que: Quando uma Mulher diz NÃO é NÃO! E torcemos para que essa nova lei e o entendimento sobre ela evoluam e se aprimorem ainda mais com o passar do tempo.

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O que a lei propõe?

O protocolo "Não é Não" será implementado em casas noturnas, boates e locais com espetáculos musicais, promovendo a proteção das mulheres e prevenindo situações desconfortáveis. A lei destaca que o respeito à vontade da mulher é primordial.


Direitos das Mulheres:

A lei garante uma série de direitos às mulheres, incluindo o direito de ser prontamente protegida, informada sobre seus direitos, afastada do agressor, e de decidir sobre as medidas de apoio.


Deveres dos Estabelecimentos:

Os locais abrangidos pela lei devem garantir a presença de uma pessoa qualificada para atender ao protocolo "Não é Não". Além disso, devem informar sobre como acionar o protocolo, manter contato com a Polícia Militar e a Central de Atendimento à Mulher, e garantir todos os direitos da denunciante.


Campanhas Educacionais:

O poder público promoverá campanhas educativas e ações de formação para conscientizar empreendedores e trabalhadores sobre o protocolo "Não é Não".


Selo "Não é Não - Mulheres Seguras":

Fica instituído o selo "Não é Não - Mulheres Seguras", concedido a estabelecimentos que implementarem o protocolo, ampliando a lista "Local Seguro Para Mulheres".


Penalidades:

O descumprimento do protocolo acarreta advertências e penalidades aos estabelecimentos, reforçando a importância do cumprimento das medidas.


Vigência da Lei:

A lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.


Conclusão:

Essa conquista é um passo significativo na promoção da segurança e do respeito às mulheres em ambientes sociais. Vamos compartilhar essa informação para que mais pessoas conheçam seus direitos e contribuam para um mundo mais justo e igualitário.

*Flertar= Tentar conquistar alguém. = CORTEJAR, GALANTEAR 

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